Art. 1 💧 0.0000/palavraLink # É vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo. Voltar ao índice
Art. 2 💧 0.0000/palavraLink # A recusa prevista no artigo 1º implicará a imediata comunicação ao respectivo juiz corregedor para as providências cabíveis. Voltar ao índice
Art. 3 💧 0.0000/palavraLink # Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Voltar ao índice