Art. 1
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Definição do termo "refugiado"
1
Que foi considerada refugiada nos termos dos Ajustes de 12 de maio de 1926 e de 30 de junho de 1928, ou das Convenções de 28 de outubro de 1933 e de 10 de fevereiro de 1938 e do Protocolo de 14 de setembro de 1939, ou ainda da Constituição da Organização Internacional dos Refugiados;
2
Que, em consequência dos acontecimentos ocorridos antes de 1º de janeiro de 1951 e temendo ser perseguida por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, encontra-se fora do país de sua nacionalidade e que não pode ou, em virtude desse temor, não quer valer-se da proteção desse país, ou que, se não tem nacionalidade encontra-se fora do país no qual tinha sua residência habitual em consequência de tais acontecimentos, não pode ou, devido ao referido temor, não quer voltar a ele.
a)
"acontecimentos ocorridos antes de 1º de janeiro de 1951 na Europa"; ou
b)
"acontecimentos ocorridos antes de 1º de janeiro de 1951 na Europa ou alhures";
2
se havendo perdido a nacionalidade, ela a recuperou voluntariamente; ou
3
se adquiriu nova nacionalidade e goza da proteção do país cuja nacionalidade adquiriu; ou
4
se voltou a estabelecer-se, voluntariamente, no país que abandonou ou fora do qual permaneceu com medo de ser perseguido; ou
5
se por terem deixado de existir as circunstâncias em conseqüência das quais foi reconhecida como refugiada, ela não pode mais continuar recusando a proteção do país de que é nacional;
6
tratando-se de pessoa que não tem nacionalidade, se por terem deixado de existir as circunstâncias em consequência das quais foi reconhecida como refugiada, ela está emcondições de voltar ao país no qual tinha sua residência habitual;
a)
cometeram um crime contra a paz, um crime de guerra ou um crime contra a humanidade, no sentido dado pelos instrumentos internacionais elaborados para prever tais crimes;
b)
cometeram um crime grave de direito comum fora do país de refúgio antes de serem nele admitidas como refugiados;
c)
tornaram-se culpadas de atos contrários aos fins e princípios das Nações Unidas.