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Decreto nº 2.519/1998 (promulga a Convenção sobre Diversidade Biológica - CDB, Eco-92)
a)
No caso de componentes da diversidade biológica, nas áreas dentro dos limites de
b)
No caso de processos e atividades realizadas sob sua jurisdição ou controle,
a)
Desenvolver estratégias, planos ou programas para a conservação e a utilização
b)
integrar, na medida do possível e conforme o caso, a conservação e a utilização
a)
Identificar componentes da diversidade biológica importantes para sua conservação
b)
Monitorar, por meio de levantamento de amostras e outras técnicas, os componentes
c)
Identificar processos e categorias de atividades que tenham ou possam ter sensíveis
d)
Manter e organizar, por qualquer sistema, dados derivados de atividades de
a)
Estabelecer um sistema de áreas protegidas ou áreas onde medidas especiais precisem
b)
Desenvolver, se necessário, diretrizes para a seleção, estabelecimento e administração
c)
Regulamentar ou administrar recursos biológicos importantes para a conservação da
d)
Promover a proteção de ecossistemas, hábitats naturais e manutenção de populações
e)
Promover o desenvolvimento sustentável e ambientalmente sadio em áreas adjacentes
f)
Recuperar e restaurar ecossistemas degradados e promover a recuperação de espécies
g)
Estabelecer ou manter meios para regulamentar, administrar ou controlar os riscos
h)
Impedir que se introduzam, controlar ou erradicar espécies exóticas que ameacem os
i)
Procurar proporcionar as condições necessárias para compatibilizar as utilizações atuais
j)
Em conformidade com sua legislação nacional, respeitar, preservar e manter o
k)
Elaborar ou manter em vigor a legislação necessária e/ou outras disposições
l)
Quando se verifique um sensível efeito negativo à diversidade biológica, em
m)
Cooperar com o aporte de apoio financeiro e de outra natureza para a conservação
a)
Adotar medidas para a conservação exsitu de componentes da diversidade biológica,
b)
Estabelecer e manter instalações para a conservação exsitu e pesquisa de vegetais,
c)
Adotar medidas para a recuperação e regeneração de espécies ameaçadas e para sua
d)
Regulamentar e administrar a coleta de recursos biológicos de hábitats naturais com
e)
Cooperar com o aporte de apoio financeiro e de outra natureza para a conservação
a)
Incorporar o exame da conservação e utilização sustentável de recursos biológicos
b)
Adotar medidas relacionadas à utilização de recursos biológicos para evitar ou
c)
Proteger e encorajar a utilização costumeira de recursos biológicos de acordo com
d)
Apoiar populações locais na elaboração e aplicação de medidas corretivas em áreas
e)
Estimular a cooperação entre suas autoridades governamentais e seu setor privado na
a)
Estabelecer e manter programas de educação e treinamento científico e técnico sobre
b)
Promover e estimular pesquisas que contribuam para a conservação e a utilização
c)
Em conformidade com as disposições dos arts. 16, 18 e 20, promover e cooperar na
a)
Promover e estimular a compreensão da importância da conservação da diversidade
b)
Cooperar, conforme o caso, com outros Estados e organizações internacionais na
1
Cada Parte Contratante, na medida do possível e conforme o caso, deve:
a)
Estabelecer procedimentos adequados que exijam a avaliação de impacto ambiental
b)
Tomar providências adequadas para assegurar que sejam devidamente levadas em
c)
Promover, com base em reciprocidade, notificação, intercâmbio de informação e
d)
Notificar imediatamente, no caso em que se originem sob sua jurisdição ou controle,
e)
Estimular providências nacionais sobre medidas de emergência para o caso de
1
Em reconhecimento dos direitos soberanos dos Estados sobre seus recursos naturais,
2
Cada Parte Contratante deve procurar criar condições para permitir o acesso a recursos
3
Para os propósitos desta Convenção, os recursos genéticos providos por uma Parte
4
O acesso, quando concedido, deverá sê-lo de comum acordo e sujeito ao disposto
5
O acesso aos recursos genéticos deve estar sujeito ao consentimento prévio
6
Cada Parte Contratante deve procurar conceber e realizar pesquisas científicas baseadas
7
Cada Parte Contratante deve adotar medidas legislativas, administrativas ou políticas,
1
Cada Parte Contratante, reconhecendo que a tecnologia inclui biotecnologia, e que
2
O acesso a tecnologia e sua transferência a países em desenvolvimento, a que se refere
1
As Partes Contratantes devem proporcionar o intercâmbio de Informações, de todas
2
Esse intercâmbio de Informações deve incluir o intercâmbio dos resultados de
1
As Partes Contratantes devem promover a cooperação técnica e científica internacional
2
Cada Parte Contratante deve, ao implementar esta Convenção, promover a cooperação
1
Cada Parte Contratante deve adotar medidas legislativas, administrativas ou políticas,
2
Cada Parte Contratante deve adotar todas as medidas possíveis para promover e
3
As Partes devem examinar a necessidade e as modalidades de um protocolo que
4
Cada Parte Contratante deve proporcionar, diretamente ou por solicitação, a qualquer
1
Cada Parte Contratante compromete-se a proporcionar, de acordo com a sua
2
As Partes países desenvolvidos devem prover recursos financeiros novos e adicionais
3
As Partes países desenvolvidos podem também prover recursos financeiros relativos
4
O grau de efetivo cumprimento dos compromissos assumidos sob esta Convenção
5
As Partes devem levar plenamente em conta as necessidades específicas e a situação
6
As Partes Contratantes devem também levar em conta as condições especiais
7
Deve-se também levar em consideração a situação especial dos países em
1
Deve ser estabelecido um mecanismo para prover, por meio de doação ou em bases
2
Em conformidade com os objetivos desta Convenção, a Conferência das partes
3
A Conferência das Partes deve examinar a eficácia do mecanismo estabelecido neste
4
As Partes Contratantes devem estudar a possibilidade de fortalecer as instituições
1
As disposições desta Convenção não devem afetar os direitos e obrigações de qualquer
2
As Partes Contratantes devem implementar esta Convenção, no que se refere e ao
1
Uma Conferência das Partes é estabelecida por esta Convenção. A primeira sessão da
2
Sessões extraordinárias da Conferência das Partes devem ser realizadas quando for
3
A Conferência das Partes deve aprovar e adotar por consenso suas regras de
4
A Conferência das partes deve manter sob exame a implementação desta Convenção,
a)
Estabelecer a foram e a periodicidade da comunicação das Informações a serem
b)
Examinar os pareceres científicos, técnicos e tecnológicos apresentados de acordo
c)
Examinar e adotar protocolos, caso necessário, em conformidade com o Artigo
d)
Examinar e adotar, caso necessário, emendas a esta Convenção e a seus anexos,
e)
Examinar emendas a qualquer protocolo, bem como a quaisquer de seus anexos
f)
Examinar e adotar caso necessário, anexos adicionais a esta Convenção, em
g)
Estabelecer os órgãos subsidiários, especialmente de consultoria cintífica e técnica,
h)
Entrar em contato, por meio do Secretariado, com os órgãos executivos de
i)
Examinar e tomar todas as demais medidas que possam ser necessárias para alcançar
5
As Nações Unidas, seus organismos especializados e a Agência Internacional de Energia
1
Fica estabelecido um Secretariado com as seguintes funções:
a)
Organizar as sessões da Conferência das Partes prevista no Artigo 23 e prestarlhes serviço;
b)
Desempenhar as funções que lhe atribuam os protocolos;
c)
Preparar relatórios sobre o desempenho de suas funções sob esta convenção e
d)
Assegurar a coordenação com outros organismos internacionais pertinentes e, em
e)
Desempenhar as demias funções que lhe forem atribuídas pela Conferência das
2
Em sua primeira sessão ordinária, a Conferência das Partes deve designar o Secretariado
1
Fica estabelecido um órgão subsidiário de assessoramento científico, técnico e
2
Sob a autoridade da Conferência das Partes e de acordo com as diretrizes por ela
a)
Apresentar avaliações científicas e técnicas da situação da diversidade biológica;
b)
Preparar avaliações científicas e técnicas dos efeitos dos tipos de medidas adotadas,
c)
Identificar tecnologias e conhecimentos técnicos inovadores, eficientes e avançados
d)
Prestar assessoramento sobre programas científicos e cooperação internacional
e)
Responder a questões científicas, técnicas, tecnológicas e metodológicas que lhe
3
As funções, mandato, organização e funcionamento deste órgão podem ser
1
No caso de controvérsia entre Partes Contratantes no que respeita à interpretação ou
2
Se as Partes envolvidas não conseguirem chegar a um acordo por meio de negociação,
3
Ao ratificar, aceitar, ou aprovar esta Convenção ou a ela aderir, ou em qualquer
a)
arbitragem de acordo com o procedimento estabelecido na Parte 1 do Anexo II;
b)
submissão da controvérsia à Corte Internacional de Justiça.
4
Se as Partes na controvérsia não tiverem aceito, de acordo com o parágrafo 3º acima,
5
O disposto neste artigo aplica-se a qualquer protocolo salvo se de outra maneira
1
As Partes Contratantes devem cooperar na formulação e adoção de protocolos
1
Qualquer Parte Contratante pode propor emendas a esta Convenção. Emendas a
2
Emendas a esta Convenção devem ser adotadas em sessão da Conferência das Partes.
3
As Partes devem fazer todo o possível para chegar a acordo por consenso sobre as
4
A ratificação, aceitação ou aprovação de emendas deve ser notificada por escrito ao
5
Para os fins deste artigo, “Partes presentes e votantes” significa Partes presentes e que
1
Os anexos a esta Convenção ou a seus protocolos constituem parte integral da
2
Salvo se disposto de outro modo em qualquer protocolo no que se refere a seus
a)
os anexos a esta Convenção ou a qualquer protocolo devem ser propostos e
b)
qualquer Parte que não possa aceitar um anexo suplementar a esta Convenção ou
c)
um ano após a data da comunicação pelo Depositário de sua adoção, o anexo
3
A proposta, adoção e entrada em vigor de emendas aos anexos a esta Convenção ou
4
Se qualquer anexo suplementar ou uma emenda a um anexo for relacionada a uma
1
Salvo o disposto no parágrafo 2º abaixo, cada Parte Contratante desta Convenção ou
2
Em assuntos de sua competência, organizações de integração econômica regional
1
Um Estado ou uma organização de integração econômica regional não pode ser
2
Decisões decorrentes de qualquer protocolo devem ser tomadas somente pelas Partes
14
14 de junho de 1992, e na sede das Nações Unidas em Nova Iorque, de 15 de junho de
1992
1992 a 4 de junho de 1993.
1
Esta Convenção e seus protocolos estão sujeitos a ratificação, aceitação ou aprovação,
2
Qualquer organização mencionada no parágrafo 1º acima que se torne Parte
3
Em seus instrumentos de ratificação, aceitação ou aprovação, as organizações
1
Esta Convenção e quaisquer de seus protocolos está aberta a adesão de Estados e
2
Em seus instrumentos de adesão, as organizações mencionadas no § 1º acima devem
3
O disposto no artigo 34, parágrafo 2º, deve aplicar-se a organizações de integração
1
Esta Convenção entra em vigor no nonagésimo dia após a data de depósito do
2
Um protocolo deve entrar em vigor no nonagésimo dia após a data do depósito do
3
Para cada Parte Contratante que ratifique, aceite ou aprove esta Convenção ou a ela
4
Um protocolo, salvo se disposto de outro modo nesse protocolo, deve entrar em
5
Para os fins dos parágrafos 1 e 2 acima, os instrumentos depositados por uma
1
Após dois anos da entrada em vigor desta Convenção para uma Parte Contratante,
2
Essa denúncia tem efeito um ano após a data de seu recebimento pelo Depositário,
3
Deve ser considerado que qualquer Parte Contratante que denuncie esta Convenção
21
21, o Fundo para o Meio Ambiente Mundial, do Programa das Nações Unidas para o
1
Ecossistemas e hábitats: compreendendo grande diversidade, grande número de
2
Espécies e imunidades que: estejam ameaçadas; sejam espécies silvestres aparentadas
3
Genomas e genes descritos como tendo importância social, científica ou econômica.