Art. 1
💧 0.0000/palavraLink
Salvo o caso do foro do contrato, compete à Justiça de cada Estado e à do Distrito Federal processar e julgar as causas em que for interessado, como autor, réu, assistente ou opoente, respectivamente, o mesmo Estado, ou seus Municípios, e o Distrito Federal.
§ UN.
O disposto neste artigo não se aplica às causas já ajuizadas.