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Lei estadual SP nº 11.608/2003 (Taxa Judiciária no Estado de São Paulo)

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Lei estadual SP nº 11.608/2003 (Taxa Judiciária no Estado de São Paulo)

Capítulo I
Da Taxa Judiciária

Art. 1

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Art. 2

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Art. 3

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Capítulo II
Da Forma de Cálculo e do Momento do Recolhimento da Taxa

Art. 4

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Capítulo III
Do Diferimento e das Isenções

Art. 5

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Art. 6

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Capítulo IV
Da Não Incidência

Art. 7

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Capítulo V
Das Disposições Finais

Art. 8

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Art. 9

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Art. 12

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